TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA E TERMOS DE USO DE CURSOS ONLINE
CONTRATADO: INSTITUTO NAYANE PACHECO TREINAMENTO E DESENSOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, inscrito no CNPJ nº 44.783.894/0001-09 e com sede na Rua Baluarte, nº 365, sala A, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04.549-011.
CONTRATANTE: Aluno que se inscrever, preenchendo corretamente seus dados na ficha de inscrição deste curso no website do CONTRATADO.
I – OBJETO O presente termo tem por objetivo a prestação de serviços educacionais à distância, na forma de curso online, com conteúdo, duração e condições estabelecidos no website do CONTRATADO.
II – MATRÍCULA Ao se cadastrar no site do CONTRATADO, no curso que este Instituto oferece pelo presente instrumento, o CONTRATANTE estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente aos termos e condições do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO O acesso ao curso só será efetivado com o correto preenchimento do cadastro de inscrição, confirmação de pagamento e após a validação do login e senha do usuário no website do CONTRATADO.
PARÁGRAFO SEGUNDO O curso hospedado no site do CONTRATADO ficará disponível ao CONTRATANTE pelo período de 6 (seis) meses. O tempo de duração começa a ser contabilizado após o início do curso através do primeiro login efetuado pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO Após o período de 6 (seis) meses, concluído ou não o curso, o login e senha do CONTRATANTE expirarão e o curso ficará indisponível, necessitando o CONTRATANTE realizar nova compra caso deseje reiniciar o referido curso, e se o mesmo ainda estiver disponível no site do CONTRATADO.
PARÁGRAFO QUARTO Estão incluídos no valor total do curso:
a) Matrícula;
b) Certificado; e
c) Aulas
III – RESCISÃO E CANCELAMENTO Operar-se-á a rescisão do contrato pelo CONTRATADO quando o aluno não realizar o pagamento do curso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO A desistência do CONTRATANTE somente não implicará em quaisquer ônus na hipótese desta ocorrer no prazo máximo de até 7 (sete) dias contados a partir da aquisição do curso.
PARÁGRAFO SEGUNDO A desistência do CONTRATANTE só será formalizada mediante requerimento por escrito, diretamente no website do CONTRATADO, e implicará a perda, sem direito a qualquer restituição do valor pago, se realizada em prazo superior a 07 (sete) dias.
IV- OBRIGAÇÕES Compete ao CONTRATADO:
a) Disponibilizar o curso, para uso do CONTRATANTE, através da internet e acesso mediante login e senha específica de acesso ao curso escolhido pelo CONTRATANTE; e
b) Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade.
Compete ao CONTRATANTE:
a) Informar toda e qualquer alteração de seus dados pessoais;
b) Cumprir os requisitos exigidos para realização do curso e a pagar o valor correspondente na forma e condição estipuladas nas informações que constam na ficha de inscrição e no sítio de internet do CONTRATADO;
c) Não gravar as aulas e nem reproduzir, sob pena de responder pela violação de direitos autorais, sem prejuízo de outras sanções relacionadas ao ilícito;
d) Não ceder a terceiros seu nome de usuário login e senha, posto que será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização dos mesmos, devendo tomar todas as medidas necessárias para impedir sua utilização indevida por terceiros. Caso o CONTRATADO venha tomar conhecimento do uso do acesso do aluno por outro indivíduo poderá bloquear o acesso deste sendo tomadas as providencias cabíveis na Lei; e
e) Não divulgar por meio de correio eletrônico ou ambiente de curso a sua promoção pessoal ou da instituição onde trabalha ou presta serviço, com fins profissionais ou comerciais.
V – USO DO NOME E IMAGEM O CONTRATANTE poderá utilizar o nome do Instituto ou a sua marca para fins de divulgação, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto a Internet, jornais, e todos os demais meios de comunicação, público ou privado.
PARÁGRAFO ÚNICO
O CONTRATANTE não poderá vender, emprestar, ceder, dar ou transferir as informações, imagens e vídeos obtidas, reproduzidas ou realizadas no curso para terceiro, sendo esta uma propriedade própria e exclusiva do CONTRATANTE.
VI – DISPOSIÇÕES GERAIS O CONTRATANTE declara possuir capacidade jurídica para celebrar e respeitar este contrato e utilizar o serviço objeto deste contrato e, ainda, reconhece que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica do mesmo pelo CONTRATANTE, o que se fará mediante o clique do botão ACEITO, e/ou ao realizar o cadastro de inscrição neste curso, conforme já mencionado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO O presente termo e os direitos dele decorrentes não poderão ser transferidos, cedidos ou caucionados por qualquer das partes, exceto se prévia e expressamente autorizado pela contraparte.
PARÁGRAFO SEGUNDO Este contrato não outorga ao CONTRATANTE qualquer direito de propriedade ou titularidade sobre direitos de propriedade intelectual, pertencentes ao CONTRATADO.
PARÁGRAFO TERCEIRO O relacionamento entre as partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis. As partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São Paulo, 17 de março de 2022.
INSTITUTO NAYANE PACHECO TREINAMENTO E DESENSOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA
(CONTRATADO)